Em maio de 2020, protocolamos o projeto de lei 300/2020 que estabelecem normas que devem ser seguidas por empresas que operam o transporte coletivo. Assim, minimizamos a propagação do vírus entre motoristas, cobradores e passageiros. De acordo com o projeto, os Transportes Coletivos Intermunicipais devem limitar-se a 50% dos assentos disponíveis, além de observarem todas as regras de higiene, limpeza e desinfecção e o uso obrigatório de máscara por todos.
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