Destacamos na sessão desta terça-feira, 23, a necessidade de aprovação do nosso projeto de lei 300/2020, estabelecendo normas que devem ser seguidas pelas empresas que operam o sistema de transporte coletivo nos municípios para garantir a segurança de motoristas, cobradores e passageiros durante a pandemia de coronavírus. O projeto começou a ser discutido na Comissão de Constituição e Justiça, onde se analisa em primeira etapa,antes de ser votado em plenário.
Trata-se de uma medida fundamental para proteger os cidadãos que precisam usar o transporte coletivo em nosso Estado, onde o número de casos da doença está disparando diariamente e o nível de isolamento está entre os piores do país, abaixo de 40%.
A proposta é limitar a lotação dos ônibus que integram as linhas das áreas metropolitanas do Estado a 50% da capacidade de assentos para que os usuários não corram riscos de contaminação. O projeto prevê também a obrigatoriedade de uso de máscaras e a desinfecção rotineira no interior dos ônibus.
A responsabilidade pela segurança dos usuários é das empresas que atuam no setor. Por isso, o projeto impõe multas para aquelas que descumprirem as regras.
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